Cálculo do Imposto
Cota de Compras
Cota de Compras |
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A cota para quem volta pela ponte/via terrestre é de US$ 300,00
(trezendos dólares americanos) e US$ 500,00 (quinhentos dólares
americanos) pra quem volta de avião.
* O direito à cota de isenção é pessoal e intransferível, não sendo admitida soma ou transferência de cotas entre os viajantes, ainda que membros da mesma família. * O viajante somente poderá utilizar a cota de isenção uma vez a cada 30 dias. * Menores, acompanhados ou não, também têm direito à cota de isenção e, quando menores de dezoito anos, não poderão trazer bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes.
Para usufruir da cota, é necessário apresentar a Declaração de Bagagem Acompanhada - DBA.
* A declaração é individual. * Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados a venda exclusivamente no exterior. * Bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes, quando trazidos por viajante menor de dezoito anos. * Substâncias entorpecentes ou drogas. * Bens ocultos com o intuito de burlar a fiscalização. |
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