Cota de importação baixa de US$ 300 para US$ 150

Decisão foi publicada nesta segunda (27) no ‘Diário Oficial da União’. Importações acima de US$ 150 via terrestre terão 50% de imposto.

A bombástica notícia da decisão do governo abalou a todos. Segundo a portaria 307, do ministro da Fazenda, Guido Mantega, publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (21), importações acima de US$ 150 via terrestre sofrerão acréscimo de 50% de imposto.
Serão tributados com uma alíquota de impostos de 50% valores superiores a US$ 150, segundo a Secretaria da Receita Federal. Coma publicação da portaria no “Diário Oficial” a cota já está em vigor, sendo válida também para transporte fluvial e lacustre (nos lagos).
Segundo a Receita federal, mercadorias trazidas via transporte aéreo, foram mantidas em US$ 500 por pessoa.

Free shop nas cidades Gêmeas: Nem tudo está perdido.

Segundo o Fisco, o limite de importação por terra, rios e lagos foi reduzido porque a portaria também concedeu uma cota extra de até US$ 300 denominado “loja franca” ou “free shop”, que funcionará, em portos, aeroportos com alfândega, cidades que fazem fronteiras com o Brasil.
Segundo consta, clientes que efetuarem compras nas “lojas francas” poderão gastar até US$ 300 acima da cota de US$ 150 por pessoa. Para realizar este procedimento, as “cidades gêmeas” necessitam que a lei municipal seja aplicada, autorizando assim funcionamento das lojas francas.
As cidades gêmeas são aquelas ciadades cortadas pela linha de fronteira, seja terrestre ou fluvial. Segundo o Ministério da Integração Nacional não serão consideradas cidades gêmeas com população inferior a 2 mil habitantes.

Lista das cidades Gêmeas

Separamos uma lista com as “cidades gêmeas”, que poderão ter as “lojas francas”, segundo o decreto do ministério:
Assis Brasil (AC), Brasiléia (AC), Epitaciolândia (AC), Santa Rosa do Purus (AC), Tabatinga (AM), Oiapoque (AP), Bela Vista (MS), Corumbá (MS), Mundo Novo (MS), Paranhos (MS), Ponta Porã (MS), Porto Murtinho (MS), Barracão (PR), Foz do Iguaçu (PR), Guaíra (PR), Guajará-Mirim (RO), Bomfim (RR), Pacaraíma (RR), Aceguá (RS), Barra do Quaraí (RS), Chuí (RS), Itaqui (RS), Jaguarão (RS), Porto Xavier (RS), Quaraí (RS), Santana do Livramento (RS), São Borja (RS), Uruguaiana (RS) e Dionísio Cerqueira (SC).

Mais informações aqui:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Portarias/2014/MinisteriodaFazenda/portmf307.htm
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