Cota de compras

Foz do Iguaçu é uma cidade singular, e um dos motivos responsáveis por esse título, é a oportunidade única de fazer compras no Paraguai.

Milhares de turistas não perdem tempo, e aproveitam para levar para casa produtos importados de grandes marcas, com preços realmente imperdíveis.

Porém para realizar compras na fronteira de forma confortável, é preciso ficar ligado nas exigências da Receita Federal que estipula cotas de compras, o qual o mesmo deve ser obedecido pelo turista.

As cotas de compras são limites em valor que o visitante pode adquirir, e que atualmente apresenta o custo de US$300,00 (trezentos dólares americanos) por pessoa para quem volta pela ponte/via terrestre, e de US$500,00 (quinhentos dólares americanos) para quem volta de avião. Caso o turista comprou abaixo dessas quantias não é necessário declarar a sua compra, porém se ultrapassar esses valores é preciso preencher a DBA (Declaração de Bagagem Acompanhada), que é encontrada e distrubuida gratuitamente na alfândega brasileira.

É necessário lembrar também que não declarar a sua compra, pode causar problemas ao ser abordado pela Receita Federal que considera isso um contrabando, e que pode resultar na perda do seu produto.

CONFIRA OUTRAS INFORMAÇÕES REFERENTES A DBA:

  • O direito à cota de isenção é pessoal e intransferível, não sendo admitida soma ou transferência de cotas entre os viajantes, ainda que membros da mesma família.
  • O viajante somente poderá utilizar a cota de isenção uma vez a cada 30 dias.
  • Menores, acompanhados ou não, também têm direito à cota de isenção e, quando menores de dezoito anos, não poderão trazer bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes.

PARA USUFRUIR DA COTA, É NECESSÁRIO APRESENTAR A DECLARAÇÃO DE BAGAGEM ACOMPANHADA - DBA.

  • A declaração é individual.
  • O formulário será fornecido pelo transportador ou agência de viagem ou obtido nas Alfândegas.
  • Bens adquiridos em loja franca do local onde a bagagem será examinada pela Alfândega não devem ser relacionados na DBA.

É PROIBIDO TRAZER DO EXTERIOR (SOB PENALIDADE DE PERDIMENTO):

  • Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados a venda exclusivamente no exterior.
  • Bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes, quando trazidos por viajante menor de dezoito anos.
  • Substâncias entorpecentes ou drogas.
  • Bens ocultos com o intuito de burlar a fiscalização.

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